Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2760, de 19 de dezembro de 1989
Nº 2760/1989
LEI N.rc2360 o DE }8 DE Dezemisieo DE 1989
Reconhece de utilidade publica 0 "INSTITUTO ALEXSANDRO ALCINO OLIVEI RA PORTO"- Casa do Menor, com sede e % foro na cidade de Aracaju Capital do -~ Estado de Sergipe. !: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, 2N ¥4 Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pdblica : com sede e foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergi pe. ‘
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposigdes em contrdrio. : . X ) g ¢ Aracaju, de f e 1989; 1682 da Inde v g pendéncia e 1012 da Republica. ] AN dr- = [ (éoCARLOS VALADARE GOVERNADOR DO HESTADO ,1 zWe%.fifib” " ug“&fi‘aé’ . Secretdario de Estado de Governo - W S — G NACK