Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2759, de 19 de dezembro de 1989
Nº 2759/1989
LEI N-°&%59 DE)?) DEDEREMIBR O DE 1989
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DE CAMPO DO BRITO, com sede e foro na cidadg de Campo do Brito, Estado de Sergl pe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DE CAMPO DO BRITO, com sede e foro na cidade de Campo do Brito, Estado de Sergipe.
Art. 292.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposicdes em contrario. Aracaju, '} de(&ESL_JmflJ: de 1989; 1689 da Independéncia e 1012 dacRepublic ANTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO a⋙g}gifi%d%éé%géhg/ Secretario de Estado de Go ASS / — D R . —_g-.._..m.f—.__fir— - - ‘ - - A‘.. ] q s e o aamdihe ¥ . 4 — S — .