Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2753, de 18 de dezembro de 1989
Nº 2753/1989
LEI Nc&757 DE }3 DEDGeemni0 DE 1989
Altera dispositivos da Lei n22.287, de 21 de outubro de 1980, dque con cede pensdo mensal e da providén cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Os dispositivos adiante indicados da Lei n2 2.287, de 21 de outubro de 1980, gque concede pensao mensal e da providencias correlatas, passam a vigorar com a seguinte redacgao: "Art. 192 - Fica concedida a MARIA AUGUSTA COSTA ROSA SANTOS, viava de Francisco Rosa Santos, uma pensao mensal vitalicia, no va lor correspondente a 60 (sessenta) vezes o vVa lor de Referéncia em vigor no Estado de Sergipe. -----------------------------------------------
§ 49º- O valor da pensdo estabe lecido no "caput" deste artigo, sera atualiza do nas épocas proprias toda vez que houver rea juste do referido Valor de Referéncia, Obedecen do a mesma proporcao
Art. 29.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 39.
- Revogam-se as disposic¢des em contra aracazy, I3 dedue o Independéncia e 1019 da Republi gzaéfijk CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO s m&f%‘éfi B-c:oturio de Eltado de Goveyno de 1989; 1689 qa