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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2751, de 14 de dezembro de 1989

Nº 2751/1989

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LEIl N.3754 DEL3 DEDEzEMBRO DE 1989

Reajusta vencimento, adicional, tificacdo de fungdo, cargos em C sdo, proventos do pessoal da S5eC ria Geral do Tribunal de Contas O Estado e dd outras providénclas. o1 Fago saber que a Assembléia Legislativa do Est2 do aprova €& eu sanciono a seguinte Lei: _ Aft. 12 - Os valores de vencimento, saldrio B adicional de fungdo de confianga do pessoal ativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados, a par tir de 12 de dezembro de 1989, passando a ser o0s estabelecidos nos Anexos I a IV desta Lei. Pardgrafo Gnico - A partir de 12 de janeiro de 1990, aplicar-se-d um reajuste correspondente ao Indice de Pre cos ao Consumidor (I.P.C.) de dezembro de 1989, diminuido de 5% (cinco por cento), que incidirda sobre os valores dos anexos I & 1V do "caput" deste artigo.

Art. 22.
- Ao pessoal inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, aplicar-se-ad o reajuste estabelecido no art. 12 desta Lei, observando-se os preceitos constitucionais pertinentes. Pardgrafo uUnico - Os proventos individuais, rea justados de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, n3o poderdo exceder, a partir de 12 de dezembro de 1989, o total da remuneracgdo que a partir da mesma data, conforme o que dispde o "caput" e o paragrafo dnico do art. 1?, perceber o corresponden te Servidor em atividade pertencente a mesma categoria e classe ou ocupante de idéntico cargo de nivel igual de vencimento e com 0os mesmos direitos e vantagens correlatos ao respectivo servidor inativo.
Art. 32.
- Ficam reajustados para NCz$ 15,00 (quinze cruzados novos) a partir de 12 de dezemb;o de 1989, e de NCz$ 25,00 (vinte e cinco cruzados novos) a partir de 19 de ja neiro de 1990, o Saldrio-Familia pago por dependente de servidor estatutdrio do Tribunal de Contas.
Art. 42.
- Nenhum servidor, ativo‘ou inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, perceberd, a parcir de lor mensal inferior ao do Saldrio Minimo est@belecido pela Legis lag3o Federal. LEIl N.27s5¢/ DEJ3 DEDEZEMBRODE 1989 . . Art. 52 _ A despesa decorrente da aplicagd® ta Lel cOTTeréd a conta das dotagdes proprias consignadas NO nento do Estado para o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERC ficando © Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente €577 cio financeiro, os créditos suplementares que se fizerem Nece=- rios até o limite de NCz$ 1.500.000,00 (hum milhdo e quinhento mil cruzados novos), observado o disposto no art. 43 da LEj ¥l ral n2 4.320, de 17 de margo de 1964, [0 O+ (D w . _ Art. 62 - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de€ 1989.
Art. 72.
- Revogam-se as disposigdes em contra it Aracaju, 43 de de Q0 de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repdblica. AN VALADARES VERNADOR DO ESTADO ndzfEM%ééifga edeiros Secretdrio de £stado de/Economia e Fjy¥nangas ‘ g‘- z Vioes i % @‘6'6%5 Secretario de Estado de Govgrno OASN, - R L - atniniiPo. B . o A B U St oy w - § . A . . - LE I N.c23sq DEJ3 DE bEzEMARO DE 1989 ANEXO I TABELA SALARIAL DO PESSOAL ATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (a partir de 192.12.89) CARGO NIiVEIS VALOR agente de Portaria Motorista e Agente de 10 NCz$ 1..26 1,09 fpoio ao Controle Exter 11 NCz$% 1.416,80 no Auxiliar de Controle Externo Técnico de Controle Ex 25 NCz$ 1.5786,76 terno . 28 NCz$ 1.801, 36 z$ 2.250, 38 =L R e LEIl N.cg2354 DE{3 DE DEzEMARO DE 1989 ANEXO II TABELA DE VALORES DAS FUNCOES DE CONFIANCA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (a partir de 12.12.89) SIMBOLO VALOR - NCz% FC - 02 341,82 PE = 0% 443,88 FC - 04 554,04 FC - 05 693,36 FC - 06 1.109,70 — LEI N.~2751 DE I3 DE DEZEMRQODE 1989 ANEXD III TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSAO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (a partir de 12,12.89) SIMBOLOGO VENCIMENTO - NCz$

CC - 07 08 2.293,07 2.694, 14 " .."W LEI N°2754 DEL3 DEDEZENBRO DE 1989 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSAO DE NATUREZA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (a partir de 12.12.89) SIMBOLDO VENCIMENTO - NCz$ CNE 3.402,00

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