Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2745, de 14 de novembro de 1989
Nº 2745/1989
LE! Ne 2745 bE JO pe NOVEMBAO DE 1989
Reconhece de utilidade puhlica 4a ASSOCIACAO BENEFICENTE MARINETE CHA GAS, com sede e foro na Cidade de Pinh&o, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO CSTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova € eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 18 - Fica reconhecida de utilidade pdblica a ASSOCIACAO BENEFICENTE MARINETE CHAGAS, com sede e foro na Ci dade de Pinhao, Estado de Sergipe.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacgdo, revogadas as disposicg&Ses em contréario. Aracaju, 40 de newerbuo de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. ) A IO CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO rae Paictal ah Secretdario de Estado de foverno JRNC, -_ ee men