Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2745, de 14 de novembro de 1989

Nº 2745/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22.
1 artigo

LE! Ne 2745 bE JO pe NOVEMBAO DE 1989

Reconhece de utilidade puhlica 4a ASSOCIACAO BENEFICENTE MARINETE CHA GAS, com sede e foro na Cidade de Pinh&o, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO CSTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova € eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 18 - Fica reconhecida de utilidade pdblica a ASSOCIACAO BENEFICENTE MARINETE CHAGAS, com sede e foro na Ci dade de Pinhao, Estado de Sergipe.

Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacgdo, revogadas as disposicg&Ses em contréario. Aracaju, 40 de newerbuo de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. ) A IO CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO rae Paictal ah Secretdario de Estado de foverno JRNC, -_ ee men

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.