Reconhece de utilidade pdblica a ASSOCIACAO DOS VOLUNTARIOS A SERVICO DA ONCOLOGIA EM SERGIPE - AVOSOS, com sede e foro na Cidade de fracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprava e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 12 - Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO DOS VOLUNTARIOS A’ SERVICO DA ONCOLOGIA EM SERGIPEAVOSOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - Sergipe.
Art. 22.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigées em contrario. Aracaju, JO de nevembnro e 1989: 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. — ANTON lie << (y (Ane GOVERNADOR DO ESTADO ‘ a) past batetnd aK Secretdario de Estado de Governo JRNC.
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