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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2737, de 1 de novembro de 1989

Nº 2737/1989

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LEI N.º 9.737 DE QuTunwoDE 1989

Reajusta vencimento, adicional e tos do pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências. gratificao de funo, e proven O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fao saber que a Assembléia Legislativa do Esta sc aprova. e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os valores de vencimento, salário e adicional de funo de confiana do pessoal ativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados, a par tir de 1º de outubro de 1989, passando a ser os estabelecidos nos Anexos I a IV desta Lei. Parágrafo único - A partir de 1º de novembro de 1989, aplicar-se-á um reajuste de 20% (vinte por cento) sobre os valores constantes dos Anexos referidos no "caput" deste artigo.
Art. 2.
- Ao pessoal inativo da Secretaria Ge ral do Tribunal de Contas, aplicar-se-á o reajuste estabelecido no art. 1º desta Lei, observando-se os preceitos constitucio nais pertinentes. justados de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, no Parágrafo único - Os proventos individuais, rea 1º de novembro de 1989, o total da remunerao que, a partir das podero exceder, a partir de 1º de outubro de 1989, de único do art. 10, perceber o correspondente servidor em ativida de pertencente à mesma categoria e classe ou ocupante de idên tico cargo, de nível igual de vencimento e com os mesmos direT parágrafo conforme O que dispem O e o mesmas datas tos e vantagens correlatos ao respectivo servidor inativo
Art. 30.
- Ficam reajustados para NCz$ 5,00 (cin 1289, o Salário-Família pago por dependente de servidor estatutário do Tribunal de Contas. Co cruzados novos), partir de 1º de outubro de 1989 NCZ de 10,00 (dez cruzados novos), partir de 1º de novembro art. 40 - Nenhum servidor, ativo ou inativo da Perceberá SeCretaria Geral do Tribunal de Contas a Partir de 1º de outubro de 1989, vencimento ou provent os integrais de valor mensal inferior ao do Salário Min o estabe lecido pela Legislao Federal. % 7 LEI Nºg733 DE 3Á DE MODE 1989
Art. 5.
- Ficam criados no quadro de pessoal da comisso e Funes de Confiana: 01 (um) Cargo em Comisso, símbolo

CC - 7, de Assistente Jurídico rc-5, de Auxiliar de Gabinete; Fc-4, de Chefe de Manuteno; FC-3,de Encarregado de Protocolo; 02 (duas) Funes de Confiana, símbolo FC-2,de Encarregado de Telefonia; 01 (uma) Funo de Confiana de Auxiliar de Portaria, simbolo FC-2.

Art. 6.
- A Funo de Confiana de Encarregado Contas, fica transformada em FC-6.
Art. 7.
- A despesa decorrente da aplicao des ta Lei correrá à conta das dotaes próprias consignadas no or amento do Estado para o Tribunal de Contas do Estado de Ser necessários, até o limite de NCZ$ 3.000.000,00 (três milhes Federal nº 4.320, de 17 de maro de 1964. de sua publicao, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1989, Pendência e 101º da República. C ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO wr Cargo em secretaria Geral do Tribunal de Contas os seguintes 3 03 (três) Funes de Confiana, símbolo 01 (uma) Funo de Confiana, símbolo símbolo 02 (duas) Funes de Confiana, de Pessoal, símbolo FC-4, da Secretaria Geral do Tribunal de corren gipe, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no te exercício financeiro créditos suplementares que se fizerem Lei de cruzados novos), observado o disposto no artigo
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data
Art. 9.
- Revogam-se as disposies em contrá rio Aracaju, 89; 168º da Inde : LEI N "2737 DE DE DUTQWWWODE 1989 zinod Secretário de, Estado de Governo rman Oliveira Secretário/de Estado da Adfiinistrao André Secretárióo de Estado dê Economia e Finanas JRNC. LEI NC 973% DE3A DE OUTWLSWODE 1989 ANEXO I TABELA SALARIAL DO PESSOAL ATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (a partir de 19.10.1989) Em NCz$ CARGO NVEIS VALOR Agente de Portaria 03 NCz$ 38,174 04 NCz$ 429,00 05 Ncz$ 469,00 06 NCz$ 500,00 Motorista e Agente de Apoio 458,00 ao Controle Externo 515,58 574,67 609,89 Ex 16 NCz$ Auxiliar de Controle terno 18 549,71 NCz$ 624,72 709,89 753,31 Técnico de Controle Ex 659,65 erno 28 NCz$ 757,00 35 871,00 NCz$1.002,00 LEI Nº 9737 DE3A DE Ou:Temro DE 1989 t ANEXO II TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (a partir de 19.10.89) SMBOLO VALOR - NCz$ FC -02 183,16 FC -03 228,76 FC -04 285,76 FC -05 357,20 FC -06 571,50 o 1 LEI Nº2737 DESA DEOUTUsRO DE 1989 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (a partir de 12.10.89) SMBOLO VENCIMENTO - Ncz$

CC - 07 1.179,57 cc-08 1.385,88 o LEI N.º 2.797 DE3Á DE RO DE 1989 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (a partir de 12.10.89) SMBOLO VENCIMENTO - NCz$ CNE 1.750,00

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