Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2734, de 26 de outubro de 1989
Nº 2734/1989
No Q7ax ve }* DE OUTKLBLO DE 1989
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO DE AJUDA MOTUA 10 DE OUTU BRO, com sede e foro na cidade de Japaratuba - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, _ Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade publica ASSOCIACAO DE AJUDA MOTUA 10 DE OUTUBRO, com sede e foro cidade de Japaratuba - Sergipe. na a
Art. 22.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. Aracaju, + de oS. de 1989; 16892 da Independencia e 1019 Republica. NZO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO paecPapeanl he Secretario de Estado dg” Governo ASS,