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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2728, de 6 de outubro de 1989

Nº 2728/1989

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Concede pensado mensal vitalicia e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
29 - Fica concedida, a JOSE MACHADO DE SOUZA, uma pensao mensal vitalicia, no valor correspondente a 60 (sessenta) vezes o Valor de Referéncia em vigor no Es tado de Sergipe.
§ 12º- O valor da pensao, estabelecida no "caput" deste artigo, sera atualizado nas épocas proprias toda vez que houver reajuste do referido Valor de Refereén cia, obedecendo a mesma proporcao.
§ 22º- A pensao estabelecida no "caput" des te artigo, por falecimento do beneficiario, sera revertida &a sua esposa ANA BARRETO DE SOUZA, cessando seus efeitos com a morte desta.
Art. 22.
- A despesa decorrente da execucado des ta Lei correra por conta dos recursos consignados em dota ¢Ooes proprias do Orcamento do Estado, do corrente exercicio € dos subsequentes.
Art. 39.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicgSes em contra rio. ~ Aracaju, OS ae ous de 1989; 1680 tes Independéncia e 1019 da Republica. fer CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Yous Sate 4 alee Secretario de Estado de G rno SecretarioMe Estado da Adin

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