Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2723, de 8 de setembro de 1989

Nº 2723/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

LE! Nw 2783 DE O6 DE Se7EmarODE 1989

Concede pensdo mensal vitalicia e d@ Providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica concedida a JOSE IGNACIO DE OLI VEIRA, uma pensdéo mensal vitalicia no valor correspondente a Sergipe.
§ 12º- 0 valor da pensdo, estabelecida no "caput" deste artigo, sera atualizado nas épocas proprias, to da vez que houver reajuste do referido Valor de Referéncia, obe decendo a mesma proporcdo.
§ 22º- Esta pensdo sera extinta como faleci mento do beneficidario.
Art. 22.
- A despesa decorrente da execucdo desta .ei correrd por conta dos recursos consignados em dotagées pro Prias do Orgamento do Estado, do corrente exercicio e dos’ subse Quentes, 7
Art. 32.
- Esta Lei entra em vigor a partir de :
Art. 42.
-— Revogam-se as disposicg6es em contra Aracaju, OG de oA. de 1989; 1682 da Inde Pendéncia e 1012 da Republica. rio. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO c - ct Pact as oc Secretario de Estado de

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.