Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2719, de 18 de agosto de 1989
Nº 2719/1989
LE! Negtig DEJ} DE AGosro DE 1989
Reconhece de utilidade publica o Cen tro de Apoio A Pequena e Média Em presa do Estado de Sergipe-CEAG/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pdGblica o Centro de Apoio &@ Pequena e Média Empresa do Estado de Ser gipe-CEAG/SE, no Municipio de Aracaju, com sede e foro na Cidade de Aracaju.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de Sua publicagao, revogadas as disposicg6des em contrario. Aracaju, 44 de Qua ete de 1989; 1682 da Inde Pendéncia e 1012 da Republica. = A NIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO bsed" ai keds Rocha Secretario de Estado dé Governo JRNC,