Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2715, de 29 de maio de 1989
Nº 2715/1989
LE! Ness DEQL DE MAzO DE 1989
Proibe a implantacdo de instalagoes destinadas a produgdo de Clorofluor Carbonos, e da outras provideéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica proibida no territdrio do Esta do de Sergipe, a implantagdo de instalagdes industriais destina das @ produg&o dos compostos danosos & camada de ozdénio da atmosfera a seguir relacionados:
ICLOROFLUORCARBONOS - CFCs
a)Denominacdo: CFC 11 - Formula: CrCl.
b)Denominacdo: CFC 12 - Fdrmula: CF_Cl £ 2
c)Denominagao: CFC 113- Fdrmula: CCl,
d)Denominagéo: CFC 114- Fdérmula: CHF Cl,
e)Denominagao: CFC 115- Formula: C F Ch — 3
Art. 22.
- O Governo do Estado de Sergipesincen tivara as pesquisas que tenham por objetivo 3) desenvolvimentp de produtos e tecnologias que substituam os clorofluorcarbonos € oS compostos halogenados, visando eliminar OS Tiscos e da nos efetivos ou potenciais para a camada de oz6nio da atmosfe ra, remetendo & Comiss&o de Agricultura e Defesa do Meio Am biente da Assembléia Legislativa, rpelatorio sobre as medidas adotadas neste sentido.
Art. 32.
- Caberd a ADEMA, através de S€EVido res devidamente credenciados, a fiscalizacao do cumprimento des ta Lei, devendo o produto das multas nela previstas serem recolhidas & sua conta.
Art. 42.
- Esta Lei arntrara em vigor na i Lot data de sua publicagado, revogando-se as disposicgées em contrdrio Aracaju, o2b de wero os de 1989; 168° da Pendéncia e 1012 da Republica. GH wigs GOVERNADOR DO ESTADO Inde -Fr LE! Ned.745- DEQYG DE MALO DE 1989 Fh teres Rollemberg Mendonga ~ Secretdério de Estado da Habitagao & Saneamento esa Gal KA Secretario de Estado de Governo Secretario de Estado da Educagao, Ciéncia e Tecnologia JRNC.