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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2713, de 3 de maio de 1989

Nº 2713/1989

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a CC Art. 22. Art. 32.
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LEI Ne 2.743 DE DS DE ABRIL DE 1989

DispoSe sobre a criacdo de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judi ciario e dd outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta € eu sanciono a sequinte Lei: _ Art. 12 - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciario nas 18, 28, 38 e 48 Varas Criminais da Comarca de Aracaju: °

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Art. 22.
- Fica revogada a parte final do art. Sigdes em contrdario. ~
Art. 32.
- Esta Lei entrarad em vigor na data de Sua publicacdo. Aracaju, oo de abull de 1989; 1682 da Inde Pendéncia e 1012 da Republica. = A, IO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO é Cc . 7 pa ind a Secr io de ado de overno os a Justiga, \ Fernando Fetreira Secretdrio de Estado Em ExercicAo JRNC . —-——-— =

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