Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2709, de 19 de abril de 1989
Nº 2709/1989
ee LE! Noe ¥ 709 pbE 47 DE Amwexe DE 1989
Instituil, no Estado de Sergipe, 0 "0 DIA DO CONTABILISTA" e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e€ eu sanciono a sequinte Lei:
Art. 12.
- Fica institufdo, no Estado de Sergipe. o "DIA DO CONTABILISTA" que se comemorard a 25 (vinte e cinco) de abril de cada ano.
Art. 22.
- Os 6rg&os, entidades e empresas que in tegram a Administracgdo Publica Estadual, poderdo promover solent Gades ou sessdées comemorativas e alusivas a data ou para homena gear profissionais da classe sem que haja prejuizo das suas ati vidades normais. “t
Art. 32.
- Sdo considerados Contabilistas, para os fins desta Lei: ,
Io profissional de nivel médio, portador de diploma fornecido por escola ou colégio devidamente autoriza do a funcionar e reconhecido legalmente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe na Categoria de Técnico em Contabilidade.
IIo profissional de nivel superior, porta dor de diploma de Bacharel em Ciéncias Contdbeis fornecido por Faculdade ou Universidade autorizada a funcionar e reconhecida legalmente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, na categoria de Contador;
IIIo portador de titulo fornecido em data anterior 4 oficializagdo dos atuais cursos reconhecido por Lej Federal e equiparado 4 categoria de Contador;
IVo portador de diploma de graduacado em Ciéncias Contdbeis, obtido em Universidade ou Instituicées es trangeiras de ensino superior que revalide seu diploma de acordo com a legislag&ao em vigor.
Art. 42.
- Este Lei entrard em vigor na data de Sua publicacgado. LE! Ne #7099 ; DE 47 bE ABRIL DE 1989
Art. 59.
_ Revogam-se as disposicées em contra rio. Aracaju, LF de al, de 1989; 16892 da Inde pendéncia e lgjo da Republica. AN O”’ CARLOS VALADARES GOVERNADOR po ESTADO ask? asin, Roch Secretdrio de Estado de Noftman O Secretdrio fle Estado d JRNC.