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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2702, de 28 de dezembro de 1988

Nº 2702/1988

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LE! Ne°& 702 fe 94 GE pera neele 1988

Estabelece a reestruturagdo dos Car gos em Comissdo e das Fungdes de Con Fianca das Secretarias de Estado da Educacdo, da Saude e Bem-Estar SO cial, de Esporte e Lazer, do Traba lho, e de Articulagdo com os Munich pios, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do ES tado decreta e€ eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica estabelecida a reestruturacao dos Cargos em Comissao edas Funcées de Confianga das Secretarias de Estado da Educag&o, da Satide e Bem-Estar Social, de Esporte e Lazer, do Trabalho, e de Articulac&o com os Municipios, inte grantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, na forma das respectivas Consolidacdes constantes dos Anexos I, II, III, IVe V desta Lei. Paragrafo Unico - Em decorréncia do disposto no "caput" deste artigo, os Cargos em Comiss&o e as Funcgédes de Confianca das Secretarias de Estado a que se refere o mesmo dis positivo, serdo os constantes da Situag&o Nova indicada nas res pectivas Consolidac6Ses estabelecidas nos Anexos desta Lei, extin tos os que nado constem dos referidos anexos.
Art. 22.
- Fica alterada a Tabela de Simbolos das Funcdes de Confianga do Poder Executivo, com a inclusdo dos Simbolos FC-9 e FC-10, de acordo com o disposto no Anexo VI des ta Lei.
Art. 32.
- Os atuais cargos de provimento em co miss30 de Chefe de Gabinete, do Quadro de Pessoal do Poder Execu tivo, ficam alterados para cargos de igual provimento de Chefe de Gabinete, Simbolo CC-8.
Art. 42.
- Esta Lei entrard em vigor a partir de I2 de janeiro de 1989.
Art. 52.
-— Revogam-se as disposicgédes em contra Tio. - ——- — LE! Nog 702 “|e DEG DEVEXEmbRO DE 1988 énei Araca ju ; 1672 da Inde pendencia e 1002 qa poate Ad de doe de 1988; l e A ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO | : ry José Ca s)de Oliveira | Secretdrio de Est do do Planejamento P | | | { : L. OF #@ = éMeshuits Medeirg y Fd Déoclécio vig Secretario de Es#ad / Gpverno Secretario de Estado de Articulagdo com os Municipios \ ip JRNC,

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