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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2701, de 22 de dezembro de 1988

Nº 2701/1988

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LE! Nv 2704 bE L4 DE DEZEmMBRODE 1988

Cria o Centro de Processamento de Dados do Poder Judicidrio e da ou tras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 7

Art. 12.
~ Fica criado 0 Centro de Processamento de Dados - CPO, do Tribunal de Justica do Estado de Sergipe, su bordinado a Presidéncia do mesmo Tribunal de Justica, que Fun cionarda como 6rg&o centralizador dos servigos de informatica do Poder Judiciario.
Art. 22.
- Para funcionamento do Centro de Pro cessamento de Dados de que trata esta Lei, ficam criados no Qua dro de Pessoal do Poder Judicidrio:
I- CARGO EM COMISSAO DE NATUREZA ESPECIAL SIMBOLO DENOMINACAO QUANT IDADE

CC - NE Diretor do Centro de Processamento de Dados Ol TOTAL Ol

IICARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO; NIVEL DENOMINACAO QUANT IDADE ie | Datildgrafo 05 Iv Operador 25 LE! Ne %704 | DEL DE Deremnno DE 1988 V Programador = VI Analista de Sistemas v TOTAL
IIIFUNGOES DE CONF TANCA; SIMBOLO DENOMINACAO QUANT IDADE / ai FC-04 Chefe de Secretaria do CPD Ol FC-06 Chefe da Divis&o de Desenvolvimento e : Manutengao Ol FC-06 |Chefe da Divisdo de Producdo Ol FC-06 Chefe da Divisdo de Informagdo Processual Ol TOTAL
Art. 32.
- Fica extinto o cargo em comissdo de Chefe da Coordenadoria de Informatica, Simbolo CC-06, da Assesso tia de Planejamento, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciario.
Art. 42.
- 0 Tribunal de Justiga do Estado de Sergipe expedira Resolugdo estruturando o Centro de Processamen to de Dados - CPD, do Poder Judicidrio, e definindo atribuigdes ‘ dos cargos criados nos termos do art. 22 desta Lei. _— 2 ‘*
Art. 52.
- Os recursos necessarios a execugao = desta Lei correrdo por conta das dotagoes proprias consignadas NO orcamento do Poder Judicidério, para o corrente exercicio . Financeiro. > '
Art. 62.
- Esta Lei entrard em vigor na data de . { e L Sua publicacdo.
Art. 72.
- Revogam-se as disposicg6es em contra La Tio, LEI! Ne 23704 DE AA DE Detwnbe ODE 1988 . Atacaju, ALgedsa, de 1988; 1672 da Inde pend€ncia e 1Q909 da Republica. oT Deoclécio Secretdrio Venancio F Secretdrio de Stado da Justiga

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