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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2695, de 12 de dezembro de 1988

Nº 2695/1988

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Art. 12. Art. 22.
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Reconhece de Utilidade Publica 2g Associacao de Moradores e Amigos do Bugio-AMAB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago Saber que a Assembléia Legislativa tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de Utilidade ca a Associacgao de Moradores e Amigos do Bugio —- AMAB, com e foro na Cidade de Aracaju - Sergipe. sua publicagao, revogadas as disposicdes em contrario. JRNC. Aracaju, OF de pendéncia e 1002 da Republica. whe VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Déoclécio Vi Secretario de Es do ES PGbli sede
Art. 22.
- Esta Lei entrara em vigor na data de dep bo de 1988; 1672 da Inde i’ Fal

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