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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2692, de 1 de dezembro de 1988

Nº 2692/1988

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* LE! N° 2692 DE30 DEMVemmeODE 1988

Aprova o Orcamento Plurianual de Investimentos para o trienio de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e e€u sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- 0 Orcamento Plurianual de Investimen tos para o triénio de 1989 a 1991, em conformidade com o Art. 60, Paragrafo Unico, da Constituigdo Federal, art. 59, Paragrafo Unico, da Emenda Constitucional n& 02, do Estado de Sergipe, e art. 52 do Ato Complementar n2 43, de 29 de janeiro de 1969, esti ma para o periodo, despesas de capital no montante de Cz$ 635.234.220.000,00 (seiscentos e trinta e cinco bilhGes, duzen tos e trinta e quatro milhGes e duzentos e vinte mil cruzados).
Art. 22.
- Os recursos destinados ao financiamen to das despesas de capital, estimados no Orgamento Plurianual de Investimentos para o triénio, apresentam a seguinte distribuicao: Em Cz$ 1,00 RECURSOS DO TESOURO 623.887.861.000 251.505.172.000 319.841.187.000 635.234.220.000
Art. 32.
- As despesas de Capital com recursos do Tesouro do Estado, discriminadas nos anexos integrantes des ta Lei, serdo incluidas nos Orgamentos anuais dos exercicios de 1989, 1990 e 1991.
§ 12º- No transcurso de cada exercicio importancias consignadas para os prajetos e atividades, discri Minadas nos anexos integrantes desta Lei, serdo ajustadas pelas alteracées que sejam procedidas no Orgamento anual através das Formas legalmente autorizadas. es Cuk Su ae et ae EP, eat so A, < LEI. Ne DEZ0 pe wovema veo DE 1988 ‘ § 22 - As importancias referentes 405 exer cicios financeiros de 1990 e 1991, estimadas a precos de 1988, SE monetariamente por ocasido da elaboragao dos Orca mentos Anuais correspondentes aqueles exercicios. , . . Art. 42 ~ Esta Lei entrard em vigor a partir § de 12 de janeiro de 1989, {
Art. 52.
- Revogam-se as disposig6es em contra T10. Aracaju, 20 de po 45 de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. wld ARLOS VALADARES GOVERNADOR, DO ESTADO a | aad José Carl6és de eira Secretario de Estado do/Planejamento inane oecagita deiro Secretario deZEst da Fazen { t | rman iveiray, Secretario ‘Estadeg/da ,Adhanistragao ecio Vi a lho Secrétario de kst@do’ dé ,Governo Antonio D6éri ilho Secretario de Estado de n imento Urbano, Sa ar s Freitas’ Secretaria Lade-da Educagado Viana | da Agricdltura a ie od cin secretério de Estado da Justica Me . we a3 3 ‘i LE! Nove 92 , DE 30 DE WOUC mayer) DE 1988 | anal oe, Josée, = Gamat r Secretar; e T¥ulo Sampaio Nunes T10 de Estado de Articulagao com os Municipios ci Tecnologia , ; a Cok rnanto Fefreira de Mato Secretdrio de EF Segurancga Publica e Alencar a Cultura sporte e Lazer r ip ee fe 2 Ui. hl Gdis d Secretario de estado da Industri Comércio e Turismo : JRNC.

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