Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2685, de 27 de setembro de 1988
Nº 2685/1988
LE! Ne &ose DE 26 DE SETEMBKODE 1988
Oo Reconhece de Utilidade Publica Sie GRUPO MAMULENGO DE CHEIROSO, com S© e€ foro no Municipio de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta © eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 12.
- Fica reconhecida de Utilidade Publica o GRUPO MAMULENGO DE CHEIROSO, com sede e foro na Cidade de Araca ju-SE.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publica¢ao, revogadas as disposicgdes em contrario. Aracaju, LG de ote bic de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. Ve VALADARES GOVERNADOR DO ESTA peices Vi Secretario de Es Governo joc, a ieee om nin tents a “ry - « + ea @ , «€6 _~ ii