Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2684, de 27 de setembro de 1988
Nº 2684/1988
Art. 12.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciario, dois (02) cargos de provimento efetivo de Escrivao, junto as 104 e 112 Varas Civeis, da Comarca de Araca ju, criadas pela Lei n& 2.673, de 13 de junho de 1988, com suas escrivanias, formando, respectivamente, o 272 e 282 Oficios.
LE! Ne 2694 DE LG pE SETEmiseO DE 1988
Dispde sobre a criagao de Cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judicia rio, estabelece atribuigoes de | Jul zes, disciplina a concessao de ferias a Juizes, altera a distribuig¢gao de Promotor de Justiga Auxiliar e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta © eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 22.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciario, os seguintes cargos, na 88 Vara Criminal da Comarca de Aracaju, criada pela Lei n? 2.673, de 13 de junho de 1988:
a)Um (01) de Chefe de Secretaria, de provimento em comissao, simbolo CC-04, privativo de Bacharel em Direito;
b)Dois (02) de Oficial de Secretaria, de provimento em comissao, simbolo CC-02, a serem preenchidos por Bacharel em Direito;
c)Dois (02) de Datildgrafo, Nivel III, de provimento efetivo;
d)Dois (02) de Oficial de Justiga, de Provimento em comissdao, simbolo CC-01, privativo de portador de
Art. 32.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judicidrio, trés (03) cargos, de provimento em comissdo, Para a 12 Vara Privativa de Assistencia Judiciaria, com as se guintes denominagoes;
a)Um (01) de Secretario do Suize, sine lo cc-02; _~
b)Um (01) de Oficial de Secretaria, Ser preehchido por Bacharel em Direito, simbolo Cc-02; —_ - ee ee mise LE | Ne 269¥ DE Ab DE SeTembKODE 1988 . Cc) Um (01) de Oficial de Justig¢a, privati yo de portador de 22 gray completo, simbolo cCC-Ol. a Art. 42 - Bica cria marca de Aracaju, um Oficio de Registro das Pessoas caeteede, eon a designagao de téncia Judicidria. , Art. 5° - Ressalvadas as atribuigoes dos 6%, 7° e lle Oficios da Comarca de Aracaju, e sem prejuizo das atri buigoes dos 24°, 252° © 26° Oficios da mesma Comarca, cabe, a serventia de que trata o art. 42 desta Lei, observados os limi tes da competéncia territorial da 3@ Vara Privativa de Assistén cia Judiclaria, a pratica de atos do Registro Civil do interesse das pessoas pobres, independentemente de custas ou emolumentos, atendidos os §§ 12 e 22 da Lei n2 2.546, de 29 de agosto de
Art. 62.
- Fica criado, para os fins do art. 42 desta Lei, um (01) cargo de Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, Cddigo PJ-XVII, nivel V, Aa J, de provimento efetivo através de concurso publico de provas e titulos.
Parágrafo único- Enquanto nado for realizado fe) concurso, oO Presidente do Tribunal poderd adotar a providéncia prevista no pardgrafo unico do art. 42 da Lei n&@ 2.546, de 29 de agosto de 1985.
Art. 72.
- Dentre as atribuicgdées do Juiz de Direi to da 3@ Vara Privativa de Assisténcia Judiciaria, inclui-se a de processar a habilitaga&o e realizar a celebragdo de casamento de pessoas pobres nos termos da lei.
Art. 8.
- Os Juizes de Primeira Instancia goza rao férias anuais, coletivas, nos periodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, a partir do ano de 1989.
Art. 92.
- Quando ocorrer vacadncia de cargo de Escrivado das Varas Criminais, a Escrivania passara a se reger pelo regime de Secretaria estabelecido pela Lei n®@ 2.529, de 25 de fevereiro de 1985, sendo o cargo vago transformado em cargo de provimento efetivo mediante concurso de titulos e provas,
Art. 10.
- Os recursos necessdrios & execucao des ta Lei, no que se refere ao Poder Judiciario, correrdo por conta do orcamento do mesmo Poder, ficando o Poder Executivo autoriza do a abrir, no presente exercicio, creditos suplementares até Lh ° Xt. -_> = = os awe eh eS a limite de Cz$ 900.000,00 a@isposto no art. 1964. junho de 1982, que dispde sobre a Organizagao do Ministerio Pu blico do Estado setembro de 1988, DE 2G vE SETEMBLO DE 1988 A (novecentos mil cruzados), observado Art... 11 = 6 art. 113 da Lei ng 2.380, de 04 de de Sergipe, alterado pela Lei n® 2.680, de 1° de Passa a viyorar com a seguinte redagao: an "Art. 113 - A carreira do Ministério Publico 6 constituida de 10 (dez) cargos de Pro curador de Justica; 31 (trinta e um) cargos de Promotor de Justiga de 28 Entrancia, e 28 (vinte = O1to) cargos de Promotor de Justiga de 12 En trancia, na conformidade do Anexo II desta Lei. §l2g-...
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III
§ 22º- O membro do Ministério Pu blico de primeira instancia sera denominado espe cificamente, conforme disposto no Anexo V desta Lei: T= sg
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Art. 12.
- A Lei ne 2.380, de 04 de junho de 1982, passa a ter os Anexos II e V, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 13.
- Esta Lei entrara em vigor na data de Sua publicagao.
Art. 14.
- Revogam-se as disposigdes em contré rio, a aracaju, &@ de de 1988; 1672 da Inde Pendéncia e 1002 da Republica. e Ll e ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO i a ee ee f DE 26 pr SETEmBIeO DE 1988 Vendncio Fonseca Filho Secretdrio de Estado da Justiga Deseléeic Vigira Filho Secretdrio de EstVado de G joc, LEI N°gG3¢ DE &G DE SCTE MBO DE 1988 ANEXO I LEI N° 2.380 DE 04 DE JUNHO DE 1982 ANEXO ITI PODER EXECUTIVO MINISTERIO PUBLICO QUADRO DE CARREIRA CARGOS NIVEL | QUANTIDADE Promotor de Justiga de 148 Entrancia MP-1 28 Promotor de Justiga de 22 Entrancia MP-2 31 Procurador de Justica MP-3 10 > A__— OO ES ee ea = wo SEED <a + Ss eS STS RR yy ERY os Be ay = . ~ “a - “LEI Ne LEI ne gege ANEXO IT ANEXO Vv PODER EXECUTIVO DE L6 DESETEmBeO DE 1988 2.380 DE 04 DE JUNHO DE 1982 MINISTERIO PUBLICO QUADRO DE CARREIRA DENOMINACOES ESPECLFICAS ty DENOMINAGAO ENTRANCIA | QUANTIDADE | TOTAL promotor de Justiga la 26 Promotor de Justiga Auxiliar la 02 28 Promotor de Justiga a ll Promotor de Justiga Auxiliar a 03 Promotor de Justica da Curadoria de Familia e Sucessdes 2a 03 Promotor de Justica da Curadoria da Fazenda Publica 2a Ol Promotor de Justiga da Curadoria de Menores 28 Ol Promotor de Justiga Distrital a 03 Promotor de Justiga Criminal 2a 05 Promotor de Justiga do Tribunal do Juri 28 02 Promotor de Justiga das Execugdes Cri Minais a Ol Promotor de Justicga Militar a 01 31 FETE Sette +—