Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2679, de 30 de agosto de 1988
Nº 2679/1988
kl ny at Me Pin mace df t LE! Ne2o7g DEZ9 DE AGOsTO DE 1988
Autoriza o Poder Executivo a afiangar Ou conceder aval a financiamentos con tratados pela SERGIPORTOS com 0 Banco Nacional de Desenvolvimento Economico € Social - BNDES, para Construgao © Adequagdéo de Terminais Hidroviarios. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta © eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, afiangar ou conceder aval aos empréstimos ou financiamentos contraidos pela Empresa Administra dora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ6mico e Social - BNDES, até o valor corres pondente a 300.000,00 Obrigagdes do Tesouro Nacional - OTN's, equivalente, nesta data, a Cz$ 594.744.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhdes, setecentos e quarenta e quatro mil cruzados), destinados a Construgdo e Adequagado de Terminais Al drovidrios no Estado de Sergipe.
Art. 22.
- O Poder Executivo consignara nos orga mentos anuais, até o prazo final de amortizagdao, dotagdes sufi cientes & cobertura da fianga dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 12 desta Lei, resultante da responsabili dade assumida pelo Estado de Sergipe.
Art. 32.
- Esta Lei entrard em vigor na data de Sua publicagdo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigdes em contra tio, 7 Aracaju, 13 ade ogecits de 1988; 167° da Inde Pendéncia e 1002 da Republica. AN ESS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Joao de Seixas Doria Secretario de Estado dos Tra Sportes e Obras Publicas “7 ib Sa AT = joc LE! N° 2679 DE XY pe AGOSTO DE 1988 ee 3 JOSé Carlos de Oliveir Secretdrio de Estado do Planéjamento . L — Ride pes ea deiros Segretarié de Estado da Fazenda Dedclécio Vi Secretario de Estado de Govérno on ~ _— ee a