Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2678, de 30 de agosto de 1988
Nº 2678/1988
LE! N° 2679 DELS DE AGOSTO DE 1999
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DO PASTINHO, com sede e administragdo no Povoado Pastinho, Municipio de Simao Dias © Foro na Comarca de Simao Dias - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta © eu Sanciono a seguinte Lei: - Fica reconhecida de utilidade publica
Art. 12.
administra¢dao 3 ASSOCIACAO COMUNITARIA DO PASTINHO, com sede e no Povoado Pastinho, Municipio de Simao Dias e Foro na Comarca de Simao Dias - SE. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de Art. sua publicacao, revogadas as disposigoes em contrario. Aracaju, 29 de pees de 1988; 1672 da. Inde pendéncia e 1002 da Republica. lA AM lghoon mas GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Viei Secretario de Estqdo Govérno Sp