Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2677, de 30 de agosto de 1988
Nº 2677/1988
LE! N° 2677 DE 29 pr AGOSTO DE 1988
Concede pensao mensal vitalicia e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - Art. 12° - Fica concedida, a ALINA PAIM, uma pen sao mensal vitalicia no valor correspondente a 20 (vinte) vezes o Valor de Referéncia Regional que estiver em vigor para o Esta do de Sergipe.
12
22
Art. 22.
- A despesa decorrente da execu¢gdo desta Lei correra por conta dos recursos consignados em dotacées pro prias do Orgamento do Estado, do corrente exercicio e dos subse quentes.
Art. 32.
- Esta Lei entra em vigor a partir de 12° de agosto de 1988.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicdes em contra rio. Aracaju, L9 de ~e de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. ANT Micke: VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario Meoclécio Vidi Secretario de E joc.