Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2673, de 14 de junho de 1988
Nº 2673/1988
Art. 12.
- Ficam criadas as Comarcas de Canindé do Sdo Francisco, Carira, Cristindpolis, Itaporanga d'Ajuda, Pa catuba e Poco Verde. Paragrafo Gnico - Enquanto nao forem criadas, nas Comarcas a que se refere o "caput" deste artigo, outras ser ventias de Justica, caberfo, ao seus 12s Oficios, as atribui cSes previstas nas alineas "a" e "b", e aos seus 22s Oficios, as da alinea "c", do inciso I, do art. 105 da Lei n2 2.246, de 26 de dezembro de 1979.
LEI N° Ye7e DEJZ DE JUNHO DE 1988
Dispde sobre modificagoes do Céddigo de Organizacéo Judicidaria do _Estado de Sergipe e dd outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislilativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 22.
- 0 art. 62 da Lei n& 2.246, de 26 de dezembro de 1979, que dispde sobre o Cddigo de Organizagdo Juri ciaria do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte re dacao: "Art. 62 - As Comarcas do Estado de Sergipe ficam agrupadas em cinco (5) Circunscri goes: poranda d'Ajuda, Laranjeiras, Maruim e S&o Cris tovao; quim, Cristindpolis, Itabaianinha e€ Tobias Bar reto; ~ pela, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora da Gléria e Riachuelo; po do Brito, Carira, Frei Paulo, Poco Verde, Ri beirdpolis e Sim&o Dias; = dab&, Canindé do S&o Francisco, Cedro de Sao Jodo, Gararu, Japaratuba, Nedpolis, Pacatuba e Porto da Cyl LEI! Ne&eo7s DE AR DE JUN Ho DE 1988
Art. 3.
—~ 0 Quadro da Divisdo Judicidria do ES tado de Sergipe passa a ser o constante da Tabela que integra 9 Anexo Unico desta Lei.
Art. 49.
- Ficam criadas, na Comarca de Aracaju:
IDuas Varas Judicidrias: a 102 e a Il - Uma Vara Judicidria: a 82 Vara Crimi nal;
IIIUma Vara Privativa de Assisténcia Ju dicidria, com a deseignagdo de 32, e sua Secretaria, com atribuigdes fixa das para as Varas de Assisténcia Judi cidria pela Lei n2 2.529, de 25 de fe vereiro de 1955. Paragrafo Unico - O Tribunal de Justiga do Esta do, através de Resolucdo, fixard a competéncia territorial dos Juizes de Direito das Varas Privativas de Assisténcia Judicia ria, bem como das Varas Civeis e Criminais, em raz&o da matéria.
Art. 52.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judicidrio:
IQuatro (4) cargos de provimento efeti vo de Juiz de Direito de 22 Entrancia;
IISeis (6) cargos de provimento efeti vo de Juiz de Direito de 18 Entrancia; ~
IIIDois (2) cargos de Oficial de Justiga de 28 Entrancia, junto a cada Vara Civel e Criminal criada por esta Lei;
IVUm (1) cargo de Oficial de Justica no Distrito sede de cada Comarca de 28 Entrancia do Interior do Es tado, e um (1) no Distrito sede de cada Comarca criada por esta Lei; vy - Um (1) cargo de Secretdrio, um (1) de Datildgrafo, trés (3) de Vigia e um (1) de Servente, Sob 0 regi me da Consolidagdo das Leis do Trabalho - CLT, na lotacao das Comarcas com Forum instalado em sede propria;
VIUm (1) cargo de provimento em comis sfo de Chefe de Secretaria da Vara de Assisténcia Judicidria, Simbolo CC-04, privativo de Bacharel em Direito; Wk LE! Nexo? DEA3 DE JUNHO DE 1988 a VII - Dois (2) cargos de provimento em co missao de Oficial de Secretaria da Vara de Assisténcia Judicia Tia, Simbolo CC-02, a serem preenchidos, de preferéncia, por Ba charel em Direito; missao de Oficial de Justiga da Vara Privativa de Assisténcia Ju diciaria criada por esta Lei, Simbolo CC-01, e um (1) para cada Vara de Assisténcia Judicidria existente, privativos de portador do 22 Grau completo.
IXCinco (5) cargos de provimento efeti vo de Juiz Substituto, com vencimentos de Juiz de Direito de 12 Entrancia.
Art. 62.
- Ao Juiz de Direito Substituto compete substituir os Juizes de Direito titulares, com competéncia igual a do Juiz substituido, em seus impedimentos, férias, licenca, ou, ainda, em caso de vacancia, e funcionar como auxiliar de Va Ta ou titular de Comarca, exercendo as tarefas que lhe forem co metidas pela Corregedoria por ocasiao de sua designag4o. Paradgrafo Unico - No caso de vacancia em Comar ca de 12 Entrancia, o preenchimento sera efetuado por Juiz Subs tituto, observando-se rigorosamente a ordem de classificacdo.
Art. 72.
- As despesas decorrentes da execucao desta Lei correr&o por conta das dotacG6es proprias consignadas no Orgamento do Poder Judicidario, ficando o Poder Executivo auto rizado a abrir, no corrente exercicio de 1988, os respectivos créditos suplementares que se fizerem necessdrios, até o limite de Cz$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhdes de cruzados), ob servado o disposto no art. 43 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 82.
- Esta Lei entrard em vigor a partir da data de sua publicacao.
Art. 92.
- Revogam-se as disposicg6ées em contra Pid. Aracaju,43 de guwthc de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Republica. heh (a¢- VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. LE! Nv&a.e7 DE\3 DE SUNWO Venancio Secretari Deoclécio Vi Secretario de Es LEI! Ne ve73 DE}3 DE JUNHO DE 1988 ANEXO UNICO PODER JUDICIARIO DIVISAO JUDICIARIA DO ESTADO DE SERGIPE COMARCAS DE 22 ENTRANCIA ARRAY 1. ARACAJU . 2. Barra dos Coqueiros ESTANCIA 3. ESTANCIA 4. Indiaroba 5. Santa Luzia do Itanhy ITABAIANA 6. ITABAIANA 4, LAGARTO 7. LAGARTO PROPRIA 8. PROPRIA COMARCAS DE 12 ENTRANCIA - DISTRITOS AQUIDABA 1. AQUIDABA 2. Canhoba 3. Graccho Cardoso BOQUIM 4. BOQUIM 5. Araua 6. Pedrinhas 7. Riachdo do Dantas CAPELA 8. CAPELA 9. Muribeca CAMPO DO BRITO 10. CAMPO DO BRITO ll. Macambira 12. Sao Domingos 13. Pedra Mole CANINDE DO SAO FRANCISCO 14. CANINDE DO SfAo FRANCISCO 15. Pogo Redondo CARIRA 16. CARIRA CEDRO DE SAO JOAO 17. CEDRO DE SAo Joao 18. Amparo do Sdo Francisco . 19. Malhada dos Bois 20. Sao Francisco 21. Telha DE 4I3DE SUNHO DE 1988 ANEXO UNICO PODER JUDICIARIO DIVISAO JUDICIARIA DO ESTADO DE SERGIPE Continuacao Fls. COMARCAS DE 12 ENTRANCIA - DISTRITOS 10. ded i Lo. 14. AF 16. l?. LS. 19. CRISTINAPOLIS FREI PAULO GARARU ITABAIANINHA ITAPORANGA D'AJQUDA JAPARATUBA LARANJEIRAS MARUIM NEOPOLIS NOSSA SENHORA DAS DORES NOSSA SENHORA DA GLORIA PACATUBA 24. ZF Eo « 30. Fils oe a3. 34, Do. 36. OF 38. OF « 4Q. Al. 42. 43. 44, 45. 46. 47. 48. 49. 20. aL. Ae CRISTINAPOLIS Tomar do Geru FREI PAULO Pinhao GARARU Itabi Nossa Senhora de Lourdes ITABAILANINHA Umbauba ITAPORANGA D'AJUDA Salgado JAPARATUBA Carmopolis Pirambu LARANJEIRAS Areia Branca Nossa Senhora do Socorro MARUIM General Maynard Rosario do Catete Santo Amaro das Brotas NEOPOLIS Japoata NOSSA SENHORA DAS DORES Cumbe Siriri NOSSA SENHORA DA GLORIA Feira Nova PACATUBA Brejo Grande Ilha das Flores LE! N° @o73 DEJ3 DE JUNHO DE 1988 ANEXO UNICO PODER JUDICIARIO DIVISAO JUDICIARIA DO ESTADO DE SERGIPE Continuicdo Fls. COMARCAS DE 18 ENTRANCIA — DISTRITOS 20. POGO VERDE 53. POCO VERDE 21. PORTO DA FOLHA 54. PORTO DA FOLHA 55. Monte Alegre de Sergipe 22. RIACHUELO 56. RIACHUELO 57. Divina Pastora 58. Malhador 59. Santa Rosa de Lima 23. RIBEIROPOLIS 60. RIBEIROPOLIS 61. Moita Bonita 62. Nossa Senhora Aparecida 63. Sao Miguel do Aleixo 24. SAO CRISTOVAO 64. SAO CRISTOVAO 25. SIMAO DIAS 65. SIMAO DIAS 26. TOBIAS BARRETO 66. TOBIAS BARRETO Lib