Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2671, de 25 de maio de 1988
Nº 2671/1988
LEI! Novéer7d DEXODE MmATO DE 1988
Reconhece de Utilidade Publica a Par ticipagdo de Agao Comunitdaria da Co roa do Meio Sul - P.A.C.S. com sede e foro na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 12 - Fica reconhecida de Utilidade Publica a PARTICIPACAO DE ACAO COMUNITARIA DA COROA DO MEIO SUL = P.A.C.S. com sede e foro na Cidade de Aracaju.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publica¢gaéo, revogadas as disposig6es em contrario. c Aracaju, LO de pendéncia e 1002 da Republica. Lyla ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1988; 1672 da Inde Deoclécio Viei Secretario de Est JRNC.