Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2668, de 12 de abril de 1988
Nº 2668/1988
LE! N° GE DE Ad pe awe, DE 1988
Institui nos Estabelecimentos de Ensi no da Rede Oficial do Estado de serg1 pe, a obrigatoriedade do CANTO DO "HINO NACIONAL DURANTE O HASTEAMENTO SOLENE DA BANDEIRA BRASILEIRA". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ; Art. 12 - Nas Escolas da Rede Oficial do Estado de Sergipe ¢ obrigat6rio o canto do Hino Nacional na solenidade de hasteamento da Bandeira Brasileira durante o ano letivo.
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