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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2663, de 12 de abril de 1988

Nº 2663/1988

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a Art. 12. Art. 22.
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Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade publi ca a ASSOCIACAO FILARMONICA "LIRA SANT'ANA", com sede e fo ro na cidade de Simao Dias - Sergipe.
Art. 22.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicgoOes em contrario. aie, de ole: de 1988; 1679 da a Independéncia e 1009 d publica. wiht VALADARE GOVERNADOR DO ESTAD Deocléecio Vig/ira Secretario de Estfado ASS.

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