Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2658, de 12 de janeiro de 1988

Nº 2658/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI! Nw 2,658 bE 0% ne vere DE 1988

Cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, cargos de provimento efe tivo de Agente Fazendario e de Fis cal de Tributos Estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 192.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 150 (cento e cinquenta) cargos de provi mento efetivo de Agente Fazendario, Codigo SEP/03-02.001, do Subgrupo "Técnico", e 50 (cinguenta) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais, Codigo SEP/ 02-01.002, do Subgrupo "Profissional", do Grupo Especifico "Fiscalizacao, Tributacao e Arrecadacgao", do Grupo Geral "Servicos Profissionais".
Parágrafo único- Os cargos criados nos termos do "caput" deste artigo somente serao providos mediante con curso publico de provas ou de provas e titulos.
Art. 22.
- As despesas decorrentes da execucgao desta Lei correrao a conta das dotacoes orcgamentarias pro prias consignadas no Orgamento do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contra PLO. Aracaju, O% de \anneene de 1988; 1672 da Independéncia e 100 da Repabl sed wa 7. Mad CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO J diva Secretario de Estado do anejamento ASS. LEI Ne & Gos DE OY meaner DE 1988 Francisco Pinto Pacanha 7 Secretario de Estado Administragao . Like ¢ =. a a Luo He a8 EE da Rocha Secretario de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.