Compete ao Conselho Estadual de Educação, além de outras atribuiçõesconferidasporLei:IaprovaroPlanoEstadualdeEducaçãoesuasalterações;
IImanteroSistemaEstadualdeEnsinoatualizadodeacordocomalegislação vigente; LEINº2.656 DE08DEJANEIRODE1988
IIIfixarnormasparaautorizaçãoereconhecimentodeestabelecimentosde ensinode1ºe2ºgraus;
IVfixar normas para inspeção e supervisão das escolas integrantes do SistemaEstadualdeEnsino;
Vestabelecernormasparaelaboraçãoeaprovaçãoderegimentosescolares;
VIrelacionar as matérias dentre as quais poderá cada estabelecimento de ensinoescolherasquedevemconstituirapartediversificadadocurrículo;
VIIaprovar a inclusão, porpartedosestabelecimentosdeensino,emseus currículos,deestudosnãodecorrentesdematériasrelacionadasnaformadoitemanterior;
VIIIfixar normas relativas ao tratamento especial que deverão receberos alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os queseencontremematraso considerável,quantoàidaderegulardematrícula,eossuperdotados;
IXfixar critérios gerais para aproveitamento de estudos, tendoemvistaa substituiçãodeumadisciplina,áreadeestudoouatividade,aqueseatribuaidênticoou equivalente valor formativo, excluídas as que resultem de conteúdo comum e dos mínimosfixadosparaashabilitaçõesprofissionais;
Xdisporsobrenormasparamatrícula,transferênciaeadaptaçãodeestudos nosestabelecimentosdeensino;
XIestabelecernormasparaverificaçãodorendimentoescolareestudosde recuperaçãonasunidadesescolares;
XIIestabeleceromínimodefrequênciaindispensávelparaqueoalunopossa ter-secomoaprovadoquantoàassiduidade;
XIIIfixarnormasquepossibilitemavançosprogressivosdealunos;
XIVestabelecernormasquedisponhamsobreoingressodemenoresdesete anosnaescolade1ºgrau; LEINº2.656 DE08DEJANEIRODE1988
XVregulamentaroregimedematrículapordisciplina;
XVIbaixarnormasparaorganizaçãodecursoseexamessupletivos;
XVIIindicar, anualmente,oestabelecimentodeensinoquepoderárealizar examessupletivos;
XVIII - baixar normas especiais, quando necessário ou conveniente, para unificaçãoecentralizaçãodosexamessupletivos;
XIXestabelecer normas para o preparo adequado a ser dado ao pessoal docentedoensinosupletivo;
XXdefiniranaturezadoscursoslivres;
XXIaprovar planos e projetos de aplicação de recursos para a educação, apresentadospelaadministraçãoestadual,paraefeitodeconcessãodeauxíliofinanceiro porpartedaUnião;
XXIIaprovarplanoseprojetosapresentadospelasadministraçõesmunicipais aosGovernosFederaleEstadual,parafinsdeconcessãodeauxíliofinanceiro,mediante convênio;
XXIII - aprovar planos e projetos de cooperação técnica e financeira às instituições privadas, tendo em vista evitar duplicação desnecessária, ou dispersão prejudicialderecursoshumanos;
XXIVautorizar experiências pedagógicas com regimes diversos dos prescritosemlei,assegurandoavalidadedosestudosassimrealizados;
XXVregulamentar os cursos intensivos de preparação de candidatos que hajamconcluídoa8ªsériedoensinode1ºgrauparaquepossamlecionaratéa6ªsériedo mesmograu;
XXVIregulamentarosexamesdecapacitaçãodeprofessoresparaoexercício domagistérionoensinode1ºgrau,atéa5ªsérie; LEINº2.656 DE08DEJANEIRODE1988
XXVII - fixarospercentuaisdereajustamentodeanuidadesetaxasescolares dasunidadesdeensinoedoscursoslivres,edosdesuprimentoousuplência;
XXVIII - estabelecer, em consonância com a Secretaria de Estado da Educação,planosdeaplicaçãodaquotaestadualdosalárioeducação;
XXIXestabelecernormassobreaeducaçãopré-escolar;
XXXfixarnormasparaoensinodeEducaçãoMoraleCívica,daEducação FísicaeDesportivaeparaoEnsinoReligiosonosestabelecimentosdeensino,observada alegislaçãovigente;
XXXIexercer jurisdição sobre os cursos de aprendizagem industrial e comercial administrados por entidades industriais e examinar o relatório de suas atividades;
XXXII - autorizarainstalaçãoeofuncionamentodeestabelecimentosisolados de ensino superior, estaduais ou municipais, e aprovar-lhes os regimentos e suas alterações;
XXXIII - sugerirmedidasquevisemaoaperfeiçoamentodoensino;
XXXIV - promoversindicânciaspormeiodecomissõesespeciais,emqualquer dosestabelecimentosdeensinosujeitosàsuajurisdição,semprequejulgarconveniente, adotandomedidascorrecionaisqueentendernecessárias,ousugerindo-asaoSecretáriode EstadodaEducação;
XXXVelaborarereformularoseuRegimento,submetendo-oàaprovaçãodo GovernadordoEstado;
XXXVI - elaborar, com o assessoramento da Secretaria de Estado da Educação,asuapropostaorçamentária,respeitadasasnormaspertinentesàmatéria.