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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2654, de 4 de janeiro de 1988

Nº 2654/1988

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Art. 12. Art. 392.
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LEI| Nec&£654 DESO DE Yeze miaoDE 1987

Autoriza o Poder Executivo a contra tar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econémico ] cial-BNDES para Construgido de Usinas de Reciclagem e Compostagem de Lixo e Fabrica de Pré-Moldados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a. em nome do Estado de Sergipe. contratar empréstimoc com o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES ate 0 valor correspondente a 650.000,00 Obrigagoes do Tesouro Nacio nal - OTN's. equivalente, nesta data, a Cz$ 339.943.500,00 (tre zentos e trinta e nove milhdes novecentos e quarenta e trés mil, e quinhentos cruzados), destinado & Construgé&o de Usinas de Reciclagem e Compostagem de Lixo Urbano e de uma Fabrica de Pré-Moldados em Argamassa Armada, no Estado de Sergipe. ATt. 29 - Para garantia do principal e acesso rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participacdo dos Estados (FPE), como reserva de meios de pagamento, durante o prazo de vigéncia do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 392.
- 0 Poder Executivo consignard nos orga mentos anuais de investimentos do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o e@pre;tlmo de.qu? trata o) art. 19, dotagdes suficientes a amortizagao do principale acessg ? rios, resultante do cumprimento desta Lel. art. 49 - Esta Lei entrard em vigor a partir da data de sua publicac@o. art. 59 - Revogam-se as disposicgdes em contra —— 3C>deaagg_ix_<3 de 1987: 166 da Inde Dendéncia e 9909 da RepljblicaI'ip. GOVERNADOR DO ESTADO JRNC . LE| Nc&65¢ DE 30 DEDczemisic© DE 1987 WM sé Carlos de 011352 Secretario de Estado do PYanejamento >3fisg;§%%%fib da é%gfié&? Secretarlo de Estado de Governo Francis%ha Secretario de Estado da Administracao —— André esq ta delros Secretario de Esté&do da Fazenda !

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