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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2653, de 4 de janeiro de 1987

Nº 2653/1987

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LEI N.rQ¢53 DEZC DEDEZ2e minkpDE 1987

Autoriza o Poder Executivo a contra tgr empréstimo concedido pela FINEPFinanciadora de Estudos e Projetos. para execugao do Plano Diretor e de estudos sobre o Complexo Industrial Integrado de Base - CIIB. Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe. contratar empréstimo concedido pela FINEP - Financiadora de Estudos e Projietos, até o valor correspondente a 145.000,00 Obrigagoes do Tescure Nacional - OTN's. equivalente, nesta data, a Cz$ 75.833.550,00 (setenta e cinco milhdes oitocentos e trinta e trés mil e quinhentos e cinquenta cruzados), para execugao do Plano Diretor e de estu dos sobre o Complexo Industrial Integrado de Base - CIIB.
Art. 29.
- Para garantia do principal e acesso rios. fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participagao do Estado (FPE), como reserva de meios de pagamento. durante 0 prazo de vigéncia do contrato de emprestimo autorizado por esta Lel.
Art. 32.
- 0 Poder Executivo consignard nos or camentos anuais de investimentos do Estado durante o prazo que vier a ser estabelecido para o emprestlmo de.qug trata o art: 12, dotacoes suficientes 3 amortizagao do principal e acessg rios, resultante do cumprimento desta Lei. art. 42 - Esta Lel entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigoes em contrd Tio, Aracaju 30 de dg _ de 1987; 1662 da Inde Pendencia e 999 da Republica. S . ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JRNC | LEIl N°X653 0z DEJO DEDE2CmIBRO DE 1987 %)‘— A, ‘(14\.//)(1 £~Jose Carlos de Oliveira Secretario de Estado do Planejamento André Mesq ta de1ros %Jyretarlo de Estad da Fazenda ) Valter Barreto Goi Secretdrio de Estado da Indasifia, Comércio e Turismo t2>36§§{é; no da Roéfi;%iéc L ario de Estado de Governo

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