Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2652, de 4 de janeiro de 1988
Nº 2652/1988
LEI N-4659 DEZ() DEDszemno DE 1987 * Autoriza o Poder Executivo a contra tar empréstime com o Banco do Esta do de Sergipe S/A - BANESE, para im plantagdo, nos &mbitos dos Projetos CAMPO VERDE e GRANDE ARACAJU, os Pro gramas Orla, Boa Imagem e de Constru ¢do de um Hotel em Simdo Dias. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe. contratar empréstimo com o BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE, com recursos oriundos do FUNGETUR - Fundo Geral de Turismo, até oc valor correspondente a 150.434 44 Obrigagoes do Tesouro Nacional - OTN's, equivalen te, nesta data, a Cz$ 78.675,707,77 (setenta e oito milhdes seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e sete cruzados e setenta centavos) para implantagdo nos ambitos dos Projetos CAMPO VERDE e GRANDE ARACAJU, dos Programas Orla, Boa Imagem e de Construgdo de um Hotel em Simdo Dias.
Art. 29.
- Para garantia do principal e acesso rios. fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participagao dos Estado (EPg) _como reserva de meio de pagamento, durante 0 prazo de vigéncia do contrato de em préstimo autorizado por esta Lei.
Art. 32.
- 0 Poder Executivo consignarad nos orga até o prazo final de amortizagdo, dotagdes sufi do. empréstimo a que se refere o Art. 197 lidade assumida pela Estado, em cumpri mentos anuais, cientes & cobertura € resultante da responsabl mento desta Leil. art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. art. 59 - Revogam-se as disposigBes em contrj Aracaju, 30 de C\Qba___‘mc de 1987; 1662 da Inde Pendéncia e 992 da Republica. Tio. ANT CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO il s e JRNC. R 02 LEI Ne~cg¢s2 D . p— - EZ0 DEDezemink() DE 1987 Cfg%ié Carlos de 0Iiveira Secretdrio de Estado do Planejamento ) -. (/ Al IVL; e ndre Me qui]ta Medgeiros Secretdrio de Estado’da Fazenda W%fg Valter Barretod Goi ¥a, Comércio Secretario de Estado da Indus e Turismo Gt db il /)" José Si¥zino da Rocha Secretario de Estado de Governo Franciggo Pinto Faganha Secretario de Estado da Administracao