Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2649, de 3 de dezembro de 1987
Nº 2649/1987
Reconhece de utilida piblica a ASSO CIAGAD BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA Cida DO AMPABO, com sede e foro na de de Riachio do Dantas-Sergipe. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do Decreta e eu sanciono g seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pdblica sede a ASSOCIACfiQ EBENFICENTE DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, com e foro na Cidade de Riachdo do Dantas-Sergipe.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, 02 de dxza;__é-*‘o de 1987; 1662 da Inde pendéncia e 992 da Republica. ANTO‘;éZéi/i;; VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO s ke secretdrio de Estado d¢ Governo de JRNC .