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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2638, de 9 de novembro de 1987

Nº 2638/1987

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Art. 22.
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LE Il N°Qg3% DEOQ, DEnélémmaO DE 1987

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAGCAO DE AMPARO A VELHICE DA CIDADE DE BOQUIM - "LAR SAO FRAN CISCO DE ASSIS", com sede e foro na Cidade de Boquim-sE. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 12 - Fica reconhecida de utilidade pdbli ca a ASSOCIAGCAO DE AMPARO A VELHICE DA CIDADE DE BOQUIM - "LAR SAQ0 FRANCISCO DE ASSIS", com sede e foro na Cidade de BoquimSergipe.

Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicac3o, revogadas as disposigOes em contrario. Aracaju,Oéde ND&ZZ&«:: de 1987; 1662 da Inde pendéncia e 992 da Replblica. W%/fl"" ANT 0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO rwf;ss"e' Nremndas e secretdrio de Estado de Goyerno JRNC

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