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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2635, de 3 de outubro de 1987

Nº 2635/1987

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Art. 12. Art. 29.
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LEI Ne2675 DERO DE OuThla pE 1987

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO "ACAO COMUNITARIA DO RENSE", com sede e foro no Muni cipio de Nossa Senhora da Dores - Se. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pu blica a Associacao "ACAO COMUNITARIA DORENSE", com sede e foro no Municipio de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 29.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacgdo, revogadas as disposigoes em contrario. Aracaju, 30 de QA@ Lo de 1987; 1669 da Independéncia e 999 da Republica. dfi%;éfi/// A ANT ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO r Z/ZAZQZ% José Si@lno da Rocha gecfetario de Estado de Governo ASs.

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