Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2629, de 6 de outubro de 1987
Nº 2629/1987
LEIl N°R262Y9 DE 0S5 DE OUTUBRO DE 1987
Reconhece de utilidade pdblica a ASSOCIAGCAO COMUNITARIA DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratu ba-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei: i Art. 12 - Fica reconhecida de utilidade pdblica a ASSOCIAGAO COMUNITARIA DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cida de de Japaratuba-Sergipe.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacg3do, revogadas as disposigBes em contrario. Simo Dias(SE), 05 de ocullibro de 1987; 1662 da Inde pendéncia e 992 da Repudblica. ANTD‘%é;éggi;S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO secretdrio de Estado de Governo JRNC,