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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2628, de 6 de outubro de 1987

Nº 2628/1987

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Art. 292.
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LEI|l N°&GR¥ DE 0S DE QuTuBRO DE 1987

Reconhece de utilidade pdblica a ASSOCIAGCADO BENEFICENTE "SANTA TERE ZINHA" com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribei répolis-Sergipe. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 12 - Fica reconhecida de utilidade pdblica a ASSOCIACAO BENEFICENTE "SANTA TEREZINHA"™ com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirdpolis-Sergipe.

Art. 292.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacd3o, revogadas as disposigBes em contrério. Sim3o Dias(SE), OS de ou—&.flwo de 1987; 1662 da Inde pendéncia e 9992 da Republlca ANTO C&gtg%Q;ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO sé zino da Roc Secretérlo de Estado de’ Governo *a JRNC.

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