Reconhece de utilidade pdblica a ASSOCIAGCADO BENEFICENTE "SANTA TERE ZINHA" com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribei répolis-Sergipe. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 12 - Fica reconhecida de utilidade pdblica a ASSOCIACAO BENEFICENTE "SANTA TEREZINHA"™ com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirdpolis-Sergipe.
Art. 292.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacd3o, revogadas as disposigBes em contrério. Sim3o Dias(SE), OS de ou—&.flwo de 1987; 1662 da Inde pendéncia e 9992 da Republlca ANTO C>g%Q;ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO sé zino da Roc Secretérlo de Estado de’ Governo *a JRNC.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.