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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2624, de 2 de outubro de 1987

Nº 2624/1987

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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LEI Nc4.63Y DEJ\E’ DE QuThvwwo DE 1987

Dispde sobre a mudanga tempordria da sede do Governo do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fagco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a mu dar, durante os dias 4, 5 e 6 de outubro de 1987, para a Cidade de Simdo Dias, a sede do Governo do Estado.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigOes em contré Aracaju, |© de OJQZLLMO de 1987; 1662 da Inde pendéncia e 992 da RepubTica ANTONIO éfl'%.%s VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO rie. Z%VEZSé §f2t369§547 secretdrio de Estado/de Governo JRNC.

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