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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2621, de 16 de setembro de 1987

Nº 2621/1987

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LEI N.r°Q¢24 DE /5 DESc7Emuwr0 DE 1987

Autoriza o Poder Executivo a contra tar e garantir empréstimos concedi dos pela CEF para execugdo do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, no Estado de Sergipe. Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19-F.
ica o Poder Executivo autorizado a contrair, com a Caixa EconOmica Federal - CEF, e de acordo com as normas operacionais da mesma instituigdo financeira, emprés timos até o valor equivalente a 20.000.000 de Obrigagdes do Tesouro Nacional - OTN's, para atender as responsabilidades fi nanceiras do Estado com a execugdo do Plano Nacional de Sanea mento - PLANASA, no periodo de 1987/1991.
Art. 29.
- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pela Caixa Eco nomica Federal - CEF, através dos respectivos Agentes Financel ros, ao Estado e as suas Entidades de Administragédo Indireta, entre elas a Companhia de Saneamento de Sergipe S/A - DESO, para investimentos vinculados ao PLANASA, no periodo indicado no art. prias ou transferéncias correntes e de capital, observadas as normas daquela Instituigdo, pertinentes a cada tipo de operacgdo. ATt. 32 - 0 Poder Executivo fara incluir nos Orcamentos Plurianuais de Investimenyos e nas Propostas Urgameg tdrias Anuais, dotagdes suficientes a cobertura das responsabill dades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta [8f.
Art. 42.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigBes em contra rio, Aracaju, g'dermé%L_Lh~4p de 1987; 1662 da Inde pendéncia e 992 da RepubTica. t \<-7‘ M GUIDO AZEVEDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO JRNC. LEI N~ 2621 DE/S‘DE cg(:"f/-ngw_O DE 1987 aqggg o R aékégldlgix € Siz®dno da Rocha Secretario de Estado de Governo o ' i Y André ‘Mesqiiita Medeiros Secretario de Estado da Fazenda etonio Bezerra Machado Secretdrio de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, Em Exercicio C:zg;;jfg;T§£?§g4a{§3Lira Secretdrio de Estado do Planejamento

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