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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2618, de 9 de julho de 1987

Nº 2618/1987

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T LEIl N.<°gZ¢ DE 04 DE JUL M O DE 198 Rutoriza o Poder Executivo a Contra tar e garantir empréstimos concedi dos pela CEF para execucdo do Plano Nacional de Habitagdo Popular - PLANHAP, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais da Caixa Econd mica Federal, empréstimos até o valor equivalente a 30.000.000 de OTNs (Obrigagdes do Tesouro Nacional), para atender as responsabi lidades financeiras do Estado com a execugdo do Plano Nacional de Habitacdo Popular - PLANHAP, no periodo 1987/1991.
Art. 22.
- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pela Caixa Econd mica Federal - CEF, através dos respectivos Agentes Financeiros, nos limites e formas previstas no artigo anterior, ao Estado e 3s suas entidades de Administracdo Indireta, entre elas a COHABSE, para investimentos vinculados ao PLANHAP no periodo indicado no artigo 12 desta Lei, inclusive mediante vinculagdo de recel tas prdéprias ou transferéncias correntes e de capital, observada as normas daquela Instituicdo, pertinentes a cada tipo de opera cao.
Art. 32.
- 0 Poder Executivo fard incluir nos Orgamentos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orgamenté rias Anuais, dotacgdes suficientes a cobertura das responsabilida des financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 42.
- Este Lei entrard em vigor na data de sua publicacgdo.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigdes em contrd riv. aracaju, O% de Wfl«o de 1987; ‘1662 da Inde pendéncia e 992 da Republica. ANT ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO 2}13;;2;3 ino da Rocha Secretidrio de Estado de Ggverno JRNC. L EIl No26[3 DEOY DE JUILHD DE 1987 Antonio Ddria Filho Secretdrio de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia (:fig?gtsg?figgflfig)61}veira Secretadrio de Estado do Planejamento ‘&-—' i L ’\,J’( LY ndré Meéquita Medeiros Secretario“de Estado/da Fazenda

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