Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2614, de 3 de julho de 1987
Nº 2614/1987
L EI N.°£,6jl¢ ’ DE_)? DE &LHO DE 1987
Reconhece de utilidade publica o CEN TRO SOCIAL DE ASSISTENCIA SERRANA ’ com sede e fora na cidade de Itabaia na. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica reconhecido de utilidade publica o CENTRO SOCIAL DE ASSISTENCIA SERRANA, com sede e foro na cidade de Itabaiana Estado de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicdes em contrario. Aracaju, p) de hJfll;g de 1987; 1662 da Inde pendéncia e 992 da Re ubllc AN%E&f&pEKfiLOS VZé;éi/// GOVERNADOR DO ESTADO yngose & flwé& zino da Rocha Secretario de Estado de Governo -