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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2602, de 10 de dezembro de 1986

Nº 2602/1986

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Art. 12. Art. 22.
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U E I N." 5.602. D e 0 9 DE.ye^6Fit>kíO D E 1 9 8 6 Reconhece de utilidade pública o GRÊMIO COMUNITA r IO DO CONJUNTO AU GUSTO FRANCO, com sede e foro ne£ ta Cidade de Aracaju.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Est£ do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pública o GRÊMIO CO M U N I t A r IO 00 CONJUNTO AUGUSTO FRANCO, com sede e foro nesta Cidade de Aracaju.
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pendência e 9 8 2 da Aracaju, Q S de t-uo de 1986; 1 6 5 2 da Ind£ a República. U JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO J R N C /

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