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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2601, de 10 de dezembro de 1986

Nº 2601/1986

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Art. 12. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇAO d o s MORADORES 00 CONJUN TO CIDADE DOS FUNCIONA r i O S , com se de e foro na Cidade de Aracaju, Ca pitai do Estado de Sergipe.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de Utilidade Públi ca a ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO CONJUNTO CIDADE DOS FUNCIONÃ RIOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de S e r g i p e .
Art. 2.
2 _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 d e Aio-— ,W*iO de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da República. 0 JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO E S T A D O Secretário de E JRNC.

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