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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2597, de 4 de dezembro de 1986

Nº 2597/1986

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Art. 19. Art. 29.
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f L E I N.“55-97 D E f ô DEJpe2:6^/»ilsiCÍ) D E 1 9 8 6 Reconhece de utilidade pública a AS s o c i a ç A o d e m o r a d o r e s d o l o t e a m e n t o GUAJARA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Est£ do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO GUAJARA com sede e fo­ ro na Cidade Nossa Senhora do Socorro.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de — L o o de 1986; 1659 da Ind£ pendência e 989 da República. 0 JOBO ALVES FILHO GOVERNADOR DO E S T A D O reoclécio v j à i r a filho Secretário de E ^ a d o de Gov rno J R N C .

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