Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2579, de 31 de dezembro de 1985
Nº 2579/1985
L E I N .“ ^ 5 -7 3 D E d i B E y e ^ tm lm O D E 1985
Autoriza o Poder Executivo a cori tra ta r e garantir empréstimos cori cedidos pelo B N H para execução de projetos incluídos ou vinculados ao Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), no Estado de Sergipe.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do E£ tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais do Banco Nacio nal de Habitação, empréstimos até o valor de 4.000.000 UPC'¥ Unidades Padrão de Capital, para atender responsabilidades nanceiras do Estado com a execução de projetos Incluídos cu vinculados ao Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), no do de Sergipe, no período de 1984/1987. Esta
Art. 29.
- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco N a cional de Habitação (BNH), através dos respectivos Agentes FT nanceiros, ao Estado e às suas entidades de Administração IndT re ta , para investimentos incluídos ou vinculados ao PL A N A SA no período indicado no a rt. 19 desta Lei, inclusive mediante viri culação de receitas próprias ou transferências correntes e de ca p ita l, observadas as normas daquele Banco pertinentes a cada tipo de operação.
Art. 39.
-0 Poder Executivo fará Incluir nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orça mentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das respon sabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei. sua publicação r i o .
Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá^ Aracaju, de < íls .'jjio —! > r — o de 1985; 1649 da In dependência e 979 da República. ZFILHO G O V E R N A D O R D O ESTA D O L E I ü e 3 { D E^e^e/nfeV eC? de 1985 l^degãrds S ecrttárln d Ant )nlo Carlos vedo Santi ado da Fazenda t ó x jes Freire Secretálrio de Estado Ò b Planejamento Rollemberg Leijl# JO S! Secretário de/ ;stado de Obras, Transportes e Energia DJena Secretário de Est vares Queiroz v a Habltaçao e Previdência Sec ocial osé Carlos Machado o de Estado de Saneamento e RecHTSos^Hldrii Secretário de E m verno. JRN C