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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2575, de 30 de dezembro de 1985

Nº 2575/1985

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Art. 19. Art. 29.
2 artigos

LEI N.º 2.57 DE LÓ DEDEREMBRO DE 1985

Estabelece prazo para despacho nos processos de concessão de direitos e vantagens do pessoal civil emili tar e dã outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica a Administração, direta e indi reta, obrigada a despachar o pedido de aposentadoria do fun cionario ou servidor público, no prazo de 30 (trinta) dias , contando da data do protocolo na respectiva repartição, ne gando ou deferindo o solicitado. Parâgrafo único - Aplica-se o disposto neste ar tigo aos pedidos de reforma ou transferência para a reserva daPolíciaMilitar do Estado.
Art. 29.
- Após o prazo de que trata o artigo primeiro, é facultado ao servidor ou funcionario aguardar no cargo a publicação do ato administrativo, retroagindo as vantagens a que temdireito a data da entrada do pedido no protocolo. art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, ficando revogadas as disposições emcontrario. de 1985; mae Aracaju, AO de Independencia e 979 da ILHO VERNADGR PQ EST Anto 1 Carlos'Borggs e Estado ddPlanejamento Secretário À é L E N.º 8575 DE &0 DE RO DE 1985 2 + egar S Azevedo Sant il " € etário e Estado da Fazenda oc ecio Xfeir Secretári de lho tado d Em E Goyérno ercici Secretário dd /E Rollember Le ado de Obras, Transportes e Energia n JdseSi Secre Estadó da ça s fio e Estado 1 odemo Córrei Falca Artic os cs Joao Go es Cardos Barreto Sec de tado da Educação Cultura À a ares Queiroz Djenal jal ival Gâmês Santos Secretário de Estado d Indústria, Comércio e Tur da Justiça, Trabalho e Ação ao Social toni Es Luiz Secretário Secretario deAEstado da Habitação e Previdência Teixeira do LEI N Rá E? DE DE 1985 3 Secr de Machado Jose Carlos de Estado Saneamento Recursos Hidricos retário de Estado da Saúde Secretafio de stado da Se ca ica Edimilson Machado de Almeida Secretário Estado da Agricultura Ass.

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