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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2574, de 30 de dezembro de 1985

Nº 2574/1985

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Art. 12. Art. 22.
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Reconhece de utilidade pública a SD CIED A D E RECREA TIV A PA R Q U E N ILO D O S SANTOS, com sede e foro na cl. dade de Porto da Folha (SE).

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade públi ca a SO CIED A D E RECREA TIV A PA R Q U E N IU D D O S SANTOS, com sede e foro na cidade Porto da Folha (SE).
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçSes em contrário. Aracaju, J^deA ía^—^ —í» de 1985; 1642 da In dependência e 972 da República, l) r^/ í o alVes filh o IV E R N A D O R D O ESTA D O JRNC. Secretário de E E m Ex

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