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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2573, de 30 de dezembro de 1985

Nº 2573/1985

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Art. 12. Art. 22.
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Reconhece de utilidade pública o C L U B E D E M A E S N O SSA SE N H O R A D A C O N CEIÇAO, com sede e foro na cidade de Itabi (SE).

Faço saber que a Assembléia Legislativa do E£ tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecido de utilidade públl ca 0 C L U B E D E M A eS N O SSA SE N H O R A D A CONCEIÇAO, com sede e forõ na cidade de Itabi (SE).
Art. 22.
_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçSes em contrário. dependência e 972 Aracaju, J l > d e à í « _ L .^ de 1985; 1649 da In AlCy^SYlLHO G O V E R N A D O R D O ESTA D O DeWtSlécio V Secretário de Est E m Exerdício rno JRNC.

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