Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2571, de 30 de dezembro de 1985
Nº 2571/1985
D E L E I D E 1985
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Servidores do Fisco do Munieipio de Aracaju -A SFA M com sede e foro na cidade de Aracaju.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. le - Fica reconhecida de utilidade públi ca a A SSG CIA ÇA O D O S SERV ID O RES D O FISCO D O MUNICÍPIO D E ARACÍ JU-ASFAM, com sede e foro na cidade de Aracaju.
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1642 da In dependência e 972 da RepTÍblica. [0 ALVES^^F^HO G O V E R N A D O R 00 ESTA D O JRNC. Deocl Secretário de Es En Exe ilho Govérno,