Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2570, de 18 de dezembro de 1985
Nº 2570/1985
L E I l^.-â.590 D eJ Í I D^2f/ne»aj D E 1985
Amplia o Grupo Ocupacional FISCO, Código F-700, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. D G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 15.
-0 Grupo Ocupacional FISCO, Código F-700, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, estabelecido nos termos da Lei ns 2.379, de 25 de maio de 1982, e alterado pela Lei ns 2.495, de 02 de Julho de 1984, fica ampliado de Estaduais, Código F-701, nível II, e de 50 (cinqüenta) cargos também de provimento efetivo de Agente Fazendário,Código F-702, Nível I.
Art. 22.
- As despesas decorrentes da execuç3o desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pr^ p rias, consignadas no Orçamento do Estado.
Art. 32.
- Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contr^ r i o . Aracaju, 0^ L... de 1985; 1642 da Ind£ pendência e 972 da Repúblrica. de lèfifardV .0 di^E^^do^^a^aj^nda^ J^ 'é ~SizirígT da Rocha Secretário de Estado da Administração JRNC.